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O cinema pode proibir a entrada de alimento? Descubra os seus direitos

Notícia

Sabemos bem que a lanchonete do cinema tem uma pipoca deliciosa mas um preço muito salgado. Os chocolates então nem se fala, pagamos a conta de luz ou saciamos o desejo chocólatra. Uma saída é comprar a comida em outro lugar, mas será que pode?

 

Levar alimentos de outros estabelecimentos para dentro do cinema pode ou não pode? Há muitas controvérsias sobre o assunto, alguns cinemas proíbem, outros liberam geral e os demais fazem algumas restrições. E agora? Qual o direito do consumidor nessa história? Nós fomos atrás da informação e trouxemos tudo pra você.

 

Há alguns anos eu fui barrada em um cinema de Cuiabá (Mato Grosso), por estar com alimentos comprados fora. Achei aquilo bem surreal, pois estava habituada,  em Goiânia, a levar até uma churrasqueira pra dentro do cinema. Nem tanto, mas tinha sushi, pizza e quase sempre era sanduíches. Imaginei que poderia ser diferente, é outro estado, então está tudo bem, certo? Errado!

 

Recentemente a página do Senado Federal no Facebook fez uma postagem sobre o assunto, esclarecendo que o cliente tem direito de levar seu próprio alimento ao cinema:

Levar sua própria comida é um direito seu. Só não esqueça de recolher o lixo ao final da sessão!Saiba mais:…

Publicado por Senado Federal em Sábado, 5 de maio de 2018

 

Segundo o link divulgado pelo Senado, do Portal do Consumidor, proibir a entrada de alimento de outro estabelecimento que não a lanchonete do próprio cinema, é contra a lei e pode até render uma indenização ao consumidor.

A matéria diz que os clientes do cinema não devem ser obrigados a consumir unicamente os produtos vendidos ali. Tirando a liberdade de escolha do consumidor, torna-se venda casada e a empresa pode ser multada. O jornal retrata o fato de um cliente que ganhou R$2mil na justiça por danos morais.

Então, se a partir de hoje você tiver sua entrada barrada no cinema por estar com alimento de outro estabelecimento você pode processar, certo? Errado.

 

Bom, é claro que o cinema não pode proibir entrar com alimentos quando o próprio permite o consumo dentro, mas pode proibir a entrada de alguns produtos, alegando higienização e/ou segurança. E isso é permitido uma vez que não o vendem em sua lanchonete.

Segundo Código de Defesa do Consumidor, você pode entrar no cinema com quaisquer alimentos vendidos em outros lugares, mas devem ser similares aos que são vendidos na lanchonete do próprio cinema. Garrafas de vidro, por exemplo, não costumam ser permitidas. A dica é ficar de olho na sinalização de restrições (se houver).

Por tanto, a saída é dar uma passada no supermercado mais próximo, fazer aquela comprinha básica, e curtir o seu filme com uma boa economia e cheio de guloseimas.

 

Texto por Mayara Scalon









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